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Relatório Semanal
Período
22/03 a 28/03
Divulgação
31/03/2024
Este material destina-se única e exclusivamente aos assinantes do DesmistificandoFII
Research independente de fundos imobiliários mais antigo do Brasil

Rodrigo Costa Medeiros
Analista de Valores Mobiliários
CNPI 6717
Fundos abordados:
Carta aos Leitores
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Dados Econômicos
Esta semana o dado que mais chamou a atenção foi a alta dos juros futuros. Os títulos do tesouro de 2035 atrelados ao IPCA chegaram a bater 5,83%, mas fecharam a semana em 5,81%, muito elevado.
Nesta semana tivemos a divulgação do IPCA-15 de março, considerando a prévia da inflação oficial, e fechou em 0,36%. É uma boa redução frente ao índice de fevereiro, mas ainda se mantém em patamares elevados e pode gerar preocupação quanto ao alcance da meta no ano.
Na semana também tivemos a ata do Copom, a qual sinaliza uma preocupação com elevação das incertezas e opta por um comunicado que lhe gere mais flexibilidade. Essa maior flexibilidade vai no sentido do que já expliquei no relatório anterior, em que o Copom não quis se comprometer com dois cortes, mas também não disse que deixar de ter. Ele apenas quer mais flexibilidade para poder acompanhar e decidir melhor na próxima reunião.
Essa semana o que chamou a atenção e exige um pouco de acompanhamento é essa alta dos juros futuros, a qual, caso continue, pode afetar a precificação dos fundos imobiliários.
Fundos em amortização com cotas de outros fundos - IR
Esta semana teremos no relatório a citação de vários fundos que estão sendo amortizados e entregues aos cotistas em cotas de outros fundos, como é o caso dos cotistas de BLMR11, que passam a receber cotas de RVBI11.
Uma das grandes dúvidas dos investidores será sobre o imposto de renda, como fazer. Nesses casos, em que as cotas foram amortizadas integralmente, a retenção do imposto de renda é uma obrigação do administrador e não do cotista e isso foi feito ou não, dependendo se teve ou não lucro.
O meu entendimento para esses casos é o seguinte. A cota que deixou de existir, como BLMR11, no ano de 2025, quando o investidor for declarar, apenas estará com a posição patrimonial zerada ao final de 2024, pois o fundo não existia mais. E o investidor vai declarar o novo fundo, caso carregue ele para o ano seguinte, no exemplo, RVBI11.
Simples assim, na parte de bens e direitos.
Na parte de renda variável, onde se declara o ganho de capital, recomendo o cotista pegar o informe de rendimentos do administrador, no próximo ano, e verificar como está a declaração. Em princípio terá um ganho de tributação exclusiva, com um imposto retido, logo, a declaração não será nesta aba de renda variável, aquela dos FIIs, mas em outra parte da sua declaração de impostos de renda. Mas a recomendação é, quando for o caso, buscar o informe de rendimentos.
Carteira Recomendada
| Data de Entrada | Fundo | Setor | Cotação | Valor Médio | Peso Atual | Recomendação | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Não há fundos cadastrados | ||||||||||
Disclaimer



















