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Relatório Semanal
Período
16/05 a 22/05
Divulgação
24/05/2025
Este material destina-se única e exclusivamente aos assinantes do DesmistificandoFII
Research independente de fundos imobiliários mais antigo do Brasil

Rodrigo Costa Medeiros
Analista de Valores Mobiliários
CNPI 6717
Fundos abordados:
Carta aos Leitores
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Dados Econômicos
Esta semana foi divulgada a 2ª prévia do IGPM de maio e observamos uma deflação de -0,32%, de certa forma impulsionada pela queda do dólar. Isso fez com que a Anbima reduzisse a sua expectativa do IGPM para maio de +0,14% para -0,22%; no entanto, como vamos ver a seguir, o Governo Federal decidiu fazer algumas alterações no IOF e isso gerou uma pressão no dólar. Apesar disso, o período de apuração do IGPM de maio já fechou, logo, uma alta do dólar, caso ocorra, afetaria apenas o IGPM de junho.
As NTNB de 2040, sem cupom, fecharam estáveis frente a última semana, tendo fechado em 7,03%.
Esta semana o Governo Federal divulgou um aumento do IOF, cobrado em empréstimos, remessas de dinheiro para o exterior, compras internacionais e alguns outros pontos. Quando da divulgação do aumento, o dólar futuro que vinha negociando em R$ 5,60, passou a negociar em R$ 5,78; no entanto, como no dia seguinte foram revistos alguns pontos da medida, especialmente os referentes à remessa de dinheiro para o exterior para investimento, o dólar acabou recuando.
Agora fica um pouco da apreensão de se, mesmo com o recuo do Governo Federal, isso não poderá gerar algum impacto no fluxo de recursos internacionais e acabar pressionando o dólar. Um dólar mais pressionado é mais inflação.
Infelizmente não temos resposta, só o tempo nos dirá, mas o aumento do IOF da forma como anunciada inicialmente assustou consideravelmente o mercado e com razão, mas a revisão rápida da medida acabou acalmando um pouco as coisas.
Ocorre que algumas alterações ainda vão permanecer e uma delas é o aumento do IOF nos empréstimos para pessoa jurídica, os quais aumentaram consideravelmente. Isso, evidentemente, vai encarecer o crédito em um momento que o CDI quase bate em 15%, já deixando caro o crédito para as empresas. Tal medida de alteração do IOF poderá impactar consideravelmente as empresas. Muitos acabam acreditando que este custo será repassado para o valor dos produtos, mas nem sempre isso é possível, o que pode deixar algumas empresas em uma situação financeira mais delicada.
Mas não é só esta alteração que pode deixar o crédito para as empresas mais caro. Uma outra medida também tende a afetar o custo do crédito e ter um impacto indireto nos FIIs de recebíveis. No dia 22 de maio, no mesmo dia do anúncio das alterações do IOF, o Conselho Monetário Nacional – CMN aprovou uma alteração na Resolução sobre a emissão de CRIs, CRAs e CDCAs, sendo que nos interessa os CRIs, motivo pelo qual vou me ater a eles.
No começo de 2024 o CMN havia feito uma alteração em que impedia empresas de capital aberto ou partes relacionadas a essas empresas, como uma subsidiária, a emitirem CRIs, com exceção daquelas que a sua atividade principal fosse do setor imobiliário. Assim, empresas como uma Petrobrás não poderiam mais emitir CRIs. O efeito disso foi uma redução no número de CRIs possíveis de serem emitidos, bem como um possível impacto no custo de dívida dessas empresas; no entanto, por ter ficado restrito a empresas de capital aberto, o impacto era reduzido.
Ocorre que a Resolução CMN 5.212/2025 estendeu tal limitação a todas as empresas que não sejam do setor imobiliário, seja ela de capital aberto, ou de capital fechado. Ou seja, o universo de empresas agora é enorme.
O motivo parece um pouco evidente. Na emissão de CRI não tem cobrança de IOF e, caso não fizesse isso e com o aumento do imposto, não seria de descartar uma tentativa de fuga das empresas para os CRIs.
E o reflexo, por óbvio, é uma possível redução nas emissões de CRIs, o que pode impactar indiretamente os FIIs de CRIs. O impacto não seria agora, já que a medida se aplica apenas para emissões futuras de CRIs, mas poderemos ter impacto no futuro. Caso ocorra uma redução no número desses títulos no mercado, os FIIs de recebíveis podem ter dificuldades em alocar seus recursos, podendo aceitar juros mais baixos, ou riscos mais elevados, ou até mesmo manter dinheiro em caixa por mais tempo.
Isso pode ser um problema para esses fundos na medida que as amortizações forem sendo pagas e os juros forem reduzindo, pois poderia potencializar a sua redução de juros médios de aquisição, na medida que haja dificuldade de se encontrar novos CRIs para alocar, ou até mesmo ocorrer uma certa concorrência dos FIIs de recebíveis na alocação.
Evidentemente que não é algo a nos preocupar agora, mas, um fato importante para estar em nosso radar no futuro e cuidarmos com um eventual excesso de concentração neste setor. Mas, observe, não estou escrevendo que os fundos não vão mais conseguir investir, que todos terão dificuldades etc. Estou escrevendo uma reflexão importante e um ponto de acompanhamento, algo que já me preocupa nos FIIs de recebíveis para quando os juros caírem e isso pode potencializar tal situação de redução dos juros médios de aquisição.
E agora, como diz o ditado, quando uma porta se fecha, uma janela se abre, bem, tal situação que reduz o número de dívidas que podem ser feitas por meio de CRI e irem para dentro dos FIIs de recebíveis, aumenta o universo de negócios possíveis para estratégias como a que a Riza executa em RZTR11 e RZAT11, na qual compram o imóvel com opção de recompra, simulando uma dívida, mas que não é uma dívida. Antes, uma empresa de capital fechado que conseguia fazer um CRI, tendo um custo de dívida mais baixo, agora não conseguirá mais e terá um custo muito elevado com este novo IOF, a saída pode ser uma dívida nessa estratégia da Riza, que tende a ter um custo mais baixo e ainda remunerar bem os cotistas do fundo. Também é possível abrir possibilidade de compras de imóveis por FIIs de tijolo, na medida que alguma dessas empresas em situação financeira mais delicada acabe vendo a saída na venda e aluguel do imóvel.
Mas claro, nada disso ocorrerá de forma automática, amanhã, mas apenas nos mostra que por vezes o que pode prejudicar uma ponta, pode beneficiar a outra, mostrando a importância da diversificação. E, por falar em RZAT11, a minha recomendação é... Bem, deixemos para o seu tópico.
Recompra de cotas de FIIs
Fonte: Valor Econômico
Segundo reportagem do Valor Econômico, disponível no seguinte LINK, a CVM decidiu por permitir os FIIs realizarem recompra de suas próprias cotas. A decisão da CVM ainda não foi publicada e não foi possível ler o embasamento para isso.
Sigo achando estranha esta aprovação, dado o texto da lei 8.668/94:
Art. 12. É vedado à instituição administradora, no exercício específico de suas funções e utilizando-se dos recursos do Fundo de Investimento Imobiliário:
[...]
IV - aplicar recursos na aquisição de quotas do próprio fundo;
O melhor é esperar a decisão da CVM para ver a fundamentação, mas sigo achando estranho.
De qualquer forma, sou contrário a ideia de recompra de cotas de FIIs. Pode parecer que é uma forma de gerar valor, mas, dado o formato que o mercado se desenvolve a tendência é mais retirar valor do cotista do que gerar.
Apesar disso, não vamos sair por aí achando que agora os FIIs não prestam mais. Os FIIs foram uma grande criação da nossa legislação e um produto financeiro incrível, assim, o ideal é aguardarmos a íntegra da decisão da CVM, mas, principalmente, esperar eventuais execuções de recompra dos fundos. Quem fez, como fez, os motivos que fez e então fazer a nossa lista de quais Gestoras ter e não ter com esta visão. Por enquanto, vejo apenas um algo a mais que precisaremos acompanhar e avaliar.
Carteira Recomendada
Data de Entrada | Fundo | Setor | Cotação | Valor Médio | Peso Atual | Recomendação | ||||
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