FoFs – Risco ou oportunidade?
Com todas as dúvidas que permeiam a indústria dos FIIs sobre a questão envolvendo a marcação a mercado de seus ativos, como explicado no relatório anterior, os FoFs são os FIIs que mais caem neste cenário.
É fácil adquirir FoF com 15% de desconto, já tendo FoF de grande porte como MGFF11 e KFOF11 sendo negociado com descontos de 21% sobre o seu valor patrimonial.
E o investidor se pergunta, mas se realmente a CVM mudou a sua orientação e os FoFs não conseguirem distribuir rendimentos por um tempo? Ou se precisarem pagar amortização por um tempo?
Sobre o primeiro ponto, caso isso realmente ocorra, teríamos a seguinte situação. Estes FoFs passariam a receber os seus rendimentos e com eles comprar novas cotas de FIIs, as quais iriam gerar mais renda, que também não poderia ser distribuída até que os FIIs na carteira não alcançassem valor apto para permitir a distribuição.
Nesse período, caso realmente passe uma interpretação de que esses FIIs não poderiam distribuir renda pelas marcações a mercado, os FoFs ficariam mais confortáveis para vender posições de FIIs que possuem em carteira e comprar FIIs melhores, pois não teria mais motivo para carregar aquela posição ruim só para não impactar o rendimento, podendo realizar um giro que melhoraria o rendimento recebido e permitiria comprar mais cotas.
Sim, o investidor ficaria sem rendimento, nesta interpretação mais pessimista da decisão da CVM, mas ficaria por apenas um tempo. Quando esses fundos voltassem a distribuir, a distribuição seria muito maior que antes, pois haveria mais FIIs na carteira e mais rendimentos recorrentes, o que poderia levar a uma grande valorização dessas cotas.
Neste momento o investidor deve pensar “mas as minhas cotas vão desvalorizar?”. Sim, é uma possibilidade, ficar sem rendimento poderia pressionar as cotas para baixo, mas não é uma equação obrigatória ou uma equação que acabaria se mantendo. Isso porque a cada mês que passasse sem distribuir, o valor patrimonial daquele FII aumentaria e a diferença para o valor de mercado aumentaria.
Não entendeu? Pense em um FII que tem um VP de R$ 100,00 e um VM de R$ 80,00. Se em um ano sem distribuir rendimentos e recebendo ao longo deste ano um rendimento de R$ 8,00, o seu novo VP teria potencial para passar a ser de R$ 108,00 (claro, teria de ver a variação das cotas, mas mantidas as condições, seria isso). Imagine se a cotação fosse para R$ 70,00, observem o desconto. Não demoraria muito para o mercado ver a grande oportunidade do que estava a sua frente, até mesmo um fundo multimercado poderia entrar na ponta compradora e tentar liquidar o fundo, tendo um ganho de curtíssimo prazo. Então, acredito que o mercado não deixaria o desconto por tanto tempo.
Assim, olhando por essa ótica e partindo do pressuposto de que o investidor não precisaria dos recursos, vejo nos FoFs muito mais oportunidade do que risco. Observe, não estou mudando a minha interpretação anterior, apenas estou vendo sobre o prisma mais pessimista possível, se estamos diante de um risco elevado ou de uma oportunidade. Na minha visão, uma oportunidade. Mantida a minha interpretação dos fatos, a oportunidade só terá sido maior.
Ok, mas o segundo ponto, se o fundo for obrigado a pagar o que entra de rendimentos como amortização? Este ponto realmente acabaria sendo ruim, pois isso vai reduzir o nosso preço médio com o recebimento de um rendimento que seria isento e no futuro iríamos pagar mais imposto de renda em razão disso, mas um desconto de 20% já compensaria este risco.
De qualquer forma, é importante destacar a minha visão de que não faz o menor sentido interpretar a decisão da CVM como obrigando os fundos a fazerem distribuição como amortização para atender o preceito legal de distribuir LUCRO, lucro é algo bem diferente de amortização.
A possibilidade de que depois deste caso a CVM venha a interpretar que os FoFs tenham de marcar a mercado os seus FIIs e isso impactar os rendimentos até tem espaço na leitura dos votos e da nota técnica, apesar de eu seguir discordando, dado o caso concreto julgado, o qual volto a analisar, mas agora na ótica de FLCR11 (comentado mais adiante no tópico específico); no entanto, não consigo ver o menor espaço que permita levar a essa interpretação que obrigue o fundo a pagar amortização para atender o preceito legal. De
qualquer forma, caso isso ocorra, a margem de segurança com desconto de 20% sobre o valor patrimonial parece ser suficiente para pagar esta conta do imposto de renda com o potencial de ganho de capital futuro.
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